segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ARTIGOS PUBLICADOS

Projeto de Lei determina especificação de fornecedores de comercio eletrônico

por Ana Verena Gonzaga.

Divulgado na impressa no mês de outubro mais um projeto de lei que visa regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, desta vez de autoria da deputada Iracema Portella, do PP-PI. Com apresentação realizada em 11/07/2012, o PL 4189/12 visa, segundo a justificação, permitir o conhecimento, pelo consumidor, dos reais fornecedores do produto e/ou serviço, determinando a sua identificação, no sítio eletrônico, com nome empresarial, CNPJ, endereço e telefone.
O fundamento para o projeto de lei, segundo a autoria, é muito simples: com o crescimento do comércio por meio exclusivamente eletrônico, muitas operações são realizadas por diversas empresas, que não são identificadas no site. Vale lembrar que, em alguns casos, há a empresa responsável apenas pela veiculação da oferta, outra pela entrega do produto, outra ainda responsável pelo pagamento etc. A falta de identificação, então, prejudica o consumidor, caso haja a necessidade de resolução de problemas de forma administrativa, e, principalmente, na esfera judicial, visto que, para ajuizar a ação, são exigidos o nome empresarial, endereço e CNPJ dos responsáveis.
De acordo com tal projeto, com o não cumprimento da determinação de identificar os diversos fornecedores de um determinado produto ou serviço, aplicar-se-iam os artigos 56 e 57 do CDC, que tratam das sanções administrativas, como multa e até cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
Outros projetos, já em trâmite, também tratam da obrigatoriedade de os sites de venda de produtos e serviços conterem informações dos fornecedores. O PL 104/2011, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), ao qual o PL 4189/2012 já foi apensado, é um exemplo, com a previsão de determinação para constar na página o CNPJ, endereço e telefone.
A grande sacada do novo projeto, no entanto, é não se liminar a obrigar os fornecedores a constar no site apenas os dados, mas, além disso, identificar o responsável por cada etapa da transação comercial. Analisando a legislação, pode-se verificar que as informações constantes no site proporcionam, ao consumidor, a possibilidade demandar contra qualquer um dos fornecedores, se necessário, já que está amparado pelo CDC. Conforme artigos 18, 19 e 20 da lei, os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, no caso de venda pela internet, não há qualquer diferença.
No caso das empresas, o projeto também pode ser visto como um bom “negócio”. Para aquele fornecedor demandado em juízo, os dados dos demais constantes no próprio site facilitam também o ajuizamento de ação de regresso para reaver o prejuízo causado.
O projeto tem uma boa iniciativa e está de acordo com as necessidades da evolução tecnológica. É importante para o contratante saber exatamente quem são todos os contratados, bem como os contatos para resolução de controvérsias. A ideia foi facilitar o acesso ao judiciário, mas o fato de constar os contatos das empresas pode proporcionar a resolução de conflitos já administrativamente. Aguardaremos a tramitação.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário