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por Ana Verena Gonzaga.
Projeto de Lei determina especificação de fornecedores de
comercio eletrônico
por Ana Verena Gonzaga.
Divulgado na impressa no mês de outubro mais um projeto de
lei que visa regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, desta vez de autoria
da deputada Iracema Portella, do PP-PI. Com apresentação realizada em
11/07/2012, o PL 4189/12 visa, segundo a justificação, permitir o conhecimento,
pelo consumidor, dos reais fornecedores do produto e/ou serviço, determinando a
sua identificação, no sítio eletrônico, com nome empresarial, CNPJ, endereço e
telefone.
O fundamento para o projeto de lei, segundo a autoria, é
muito simples: com o crescimento do comércio por meio exclusivamente eletrônico,
muitas operações são realizadas por diversas empresas, que não são identificadas
no site. Vale lembrar que, em alguns casos, há a empresa responsável apenas pela
veiculação da oferta, outra pela entrega do produto, outra ainda responsável
pelo pagamento etc. A falta de identificação, então, prejudica o consumidor,
caso haja a necessidade de resolução de problemas de forma administrativa, e,
principalmente, na esfera judicial, visto que, para ajuizar a ação, são exigidos
o nome empresarial, endereço e CNPJ dos responsáveis.
De acordo com tal projeto, com o não cumprimento da
determinação de identificar os diversos fornecedores de um determinado produto
ou serviço, aplicar-se-iam os artigos 56 e 57 do CDC, que tratam das sanções
administrativas, como multa e até cassação de licença do estabelecimento ou de
atividade.
Outros projetos, já em trâmite, também tratam da
obrigatoriedade de os sites de venda de produtos e serviços conterem informações
dos fornecedores. O PL 104/2011, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO),
ao qual o PL 4189/2012 já foi apensado, é um exemplo, com a previsão de
determinação para constar na página o CNPJ, endereço e telefone.
A grande sacada do novo projeto, no entanto, é não se liminar
a obrigar os fornecedores a constar no site apenas os dados, mas, além disso,
identificar o responsável por cada etapa da transação comercial. Analisando a
legislação, pode-se verificar que as informações constantes no site
proporcionam, ao consumidor, a possibilidade demandar contra qualquer um dos
fornecedores, se necessário, já que está amparado pelo CDC. Conforme artigos 18,
19 e 20 da lei, os fornecedores de produtos e serviços respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade ou quantidade, e, no caso de venda pela internet, não
há qualquer diferença.
No caso das empresas, o projeto também pode ser visto como um
bom “negócio”. Para aquele fornecedor demandado em juízo, os dados dos demais
constantes no próprio site facilitam também o ajuizamento de ação de regresso
para reaver o prejuízo causado.
O projeto tem uma boa iniciativa e está de acordo com as
necessidades da evolução tecnológica. É importante para o contratante saber
exatamente quem são todos os contratados, bem como os contatos para resolução de
controvérsias. A ideia foi facilitar o acesso ao judiciário, mas o fato de
constar os contatos das empresas pode proporcionar a resolução de conflitos já
administrativamente. Aguardaremos a tramitação.
Artigo publicado na Teleco: http://www.teleco.com.br/legis_forum/anavgonzaga01.asp
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