terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

NOTÍCIA COMENTADA

Operadoras de celular poderão ter que atualizar valores de créditos não consumidos
Leonardo Prado

publicada em 17.02.2012

A Câmara analisa projeto que obriga as prestadoras dos serviços pré-pagos de telefonia celular a atualizar o valor dos créditos não consumidos pelo usuário após 90 dias da aquisição dos créditos. Pela proposta (Projeto de Lei 3099/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o valor dos créditos não consumidos deverá ser atualizado de acordo com a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
“Não raro os assinantes adquirem créditos junto à operadora que permanecem sem consumo por grandes períodos de tempo”, explica o deputado. “Na prática, as empresas se beneficiam dos recursos transferidos antecipadamente por milhões de clientes, sem que os ganhos advindos dessa operação sejam revertidos para os consumidores”, complementa.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (
9.472/97).
Tramitação: O projeto ainda não foi distribuído às comissões da Câmara.
Íntegra da proposta:
PL-3099/2012


Comentário (por Ana Verena Gonzaga)

Para o consumidor, interessante o projeto. No entanto, não há falar em atualização monetária de créditos não consumidos em 90 dias se o prazo para expiração de tais créditos é de 180 dias. Além disso, os créditos, de fato, só deveriam ser atualizados se as tarifas fossem majoradas.

Vamos ver como o Congresso vê esse projeto...

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